Nossa consultoria em Direito Registral e Notarial visa auxiliar os titulares de delegação, substitutos, prepostos designados, escreventes e demais profissionais da área na solução rápida e eficiente das questões cotidianas da atividade, além das extra ofício, tais como comunicações em geral com órgãos judiciais e administrativos, notificações, adequação dos cartórios à LGPD, análise da responsabilidade dos titulares, suscitação de dúvida e demais esclarecimentos envolvendo os usuários etc.
A consulta será atendida por meio de análise objetiva e simplificada das questões apresentadas, sendo possível o exame pontual de documentos.
As respostas não consistirão em pareceres jurídicos ou em opinião detalhada sobre a questão apresentada com análise aprofundada de documentação, contudo, se, porventura, for do interesse do cliente, é possível a contratação específica para a prestação de tal serviço com honorários e prazo a serem fixados de acordo com o caso concreto.
Investimento
Consulta avulsa: o valor unitário da consulta avulsa é de R$ 200,00
Contrato mensal: R$ 600,00 mensais para até 5 consultas (economia de 40%).
Forma de cobrança
Para as consultas avulsas, a cobrança será realizada mediante envio de boleto bancário, acompanhado da respectiva nota fiscal, com vencimento em 7 (sete) dias da data do envio da consulta.
Para os contratos mensais, procure-nos no fale conosco.
Prazo de resposta
O prazo aproximado de resposta é de até 72h do envio da consulta por meio do formulário abaixo. É possível a extensão do prazo de resposta a depender da complexidade da demanda, com a devida informação ao consulente.
Avisos legais
Esclarecemos que todas as informações prestadas em nosso site são sigilosas e não há qualquer compartilhamento com terceiros. É possível a utilização do conteúdo das consultas em todo site do INR com fins didático e acadêmico, mantendo-se a anonimização do consulente.
Os valores indicados no site podem ser periodicamente reajustados, sem a necessidade de concordância prévia do consulente e mediante mera informação no site, respeitados os contratos mensais vigentes.
O limite mensal contratado deve ser utilizado dentro do mês corrente, isto é, sem carregamento para o mês subsequente em caso de não utilização (não cumulativo).
A consulta prestada reflete a opinião da banca Roberto Guimarães Advogados Associados tendo em vista as informações fornecidas e o entendimento jurisprudencial e doutrinário vigente no momento da resposta. A decisão com relação às providências a serem tomadas pelo consulente na respectiva atividade é de sua integral e irrestrita responsabilidade.
ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES
Atuou por 25 anos em Cartórios Extrajudiciais. Formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela UNAERP. Em 2003 fundou o escritório “Roberto Guimarães Advogados Associados”. Coordenou por 6 anos as Comissões de Direito Notarial e Registral e Habitação, Urbanismo e Regularização Fundiária da 12ª Subsecção da OAB/SP. Especialista em Direito Notarial, Registral, Regularização Fundiária e Parcelamento do Solo pelo CERNE e pela Uniregistral. Foi ouvidor por 4 anos do COMUR/RP. Foi membro do CONPACC/RP por 2 anos. Parceiro e colaborador do INR.
ELINTON WIERMANN
Graduado em Direito em 2013. Doutorando em Engenharia Urbana pela UFSCar. Mestre em Direito pela FDRP/USP (área de concentração: Desenvolvimento do Estado Democrático de Direito; linha de pesquisa: Infraestruturas Urbanas/Ambientes e Desenvolvimento: avaliação de políticas públicas e atividades impactantes sobre o ambiente natural, urbano, cultural e laboral) (2022). Pós-graduado em Ética Empresarial (Estruturas Societárias, Contratos Administrativos e Compliance) pela FDRP/USP. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela FDRP/USP. Pós-graduado em Direito Tributário pela FDRP/USP. É membro da Comissão de Direito Notarial e Registral e da Comissão de Direito Urbanístico e Regularização Fundiária da 12ª Subsecção da OAB/SP desde 2016. Advogado no escritório “Roberto Guimarães Advogados Associados” desde 2013, e estagiário do mesmo escritório desde 2009, na área de Direito Administrativo, Urbanístico e Tributário.